O que a proposta faz
O projeto acrescenta à Lei da Liberdade Econômica (lei de 2019 que protege a atividade econômica privada) uma regra que garante às pessoas jurídicas de direito privado (empresas e outras entidades privadas) a liberdade de organizar seus quadros de pessoal e de escolher quem ocupa cargos, inclusive de chefia, gerência e direção. Pela proposta, nenhum órgão público nem juiz poderia obrigar a empresa a manter uma proporção mínima ou máxima de homens ou mulheres, nem de pessoas de determinada origem, raça, cor ou idade, nos cargos. Também ficaria mais difícil punir uma empresa por discriminação de sexo: a condenação exigiria prova de conduta concreta e individual, e a simples proporção de mulheres e homens no quadro não bastaria. Segundo a autora, quem alega a discriminação deve prová-la, e a empresa não precisa provar que não discriminou. A justificativa cita um caso em que a Justiça do Trabalho condenou uma fabricante de colchões a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo (prejuízo causado a um grupo de pessoas) e impôs percentuais de mulheres em cargos de gestão, algo que, segundo a autora, nenhuma lei prevê.
O que muda na prática
- Empresas privadas passam a ter o direito garantido de organizar livremente seu quadro de funcionários e a escolha de chefes, gerentes e diretores.
- Fica proibido impor a empresas cotas, reservas ou proporções mínimas ou máximas de cargos por sexo, origem, raça, cor ou idade, seja por órgão administrativo, seja por decisão judicial.