O que a proposta faz
O projeto cria a profissão de mediador cultural, reconhecida por lei em todo o país. O mediador cultural é quem faz a ponte entre o público e os bens culturais, como acervos, exposições e espetáculos, em museus, centros culturais, galerias, bibliotecas, arquivos, teatros e sítios históricos. Hoje a profissão não tem reconhecimento formal na legislação. Segundo o autor, a função é exercida em grande parte por estagiários, voluntários e terceirizados, sem plano de carreira definido. O projeto também estabelece quem poderá exercer a profissão, com base em formação ou em tempo de experiência comprovado. Segundo o autor, a regulamentação busca combater a precarização e incentivar a qualificação dos profissionais.
O que muda na prática
- A profissão de mediador cultural passa a ser reconhecida em lei em todo o território nacional.
- As atribuições incluem planejar visitas guiadas e atividades educativas, produzir materiais pedagógicos e colaborar na criação de exposições.
- Podem exercer a profissão quem tem diploma superior em áreas como Museologia, História, Artes Visuais, Pedagogia ou Turismo, ou diploma técnico na área.
- Também podem exercer quem tem certificado de curso de qualificação reconhecido pelo Ministério da Educação, que deve incluir noções de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
- Quem já atua há pelo menos três anos em instituição cultural até a data de publicação da lei poderá exercer a profissão, comprovando o tempo de atuação por carteira de trabalho, contrato, declaração ou portfólio.