Susta os efeitos da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na parte em que proíbe a importação e o uso, por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica, de medicamentos à base dos princípios ativos tirzepatida e semaglutida, respeitado o limite quantitativo compatível com o tratamento, independentemente da denominação comercial do produto.
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