Altera o Art. 13, da LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, para permitir sanção criminal em caso de não comunicação de extravio perda ou furto de arma de fogo por CACs (caçadores, atiradores e colecionadores de armas de fogo) e Clubes de Tiro.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), para o PL 2680/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2680/2022
Tramitando em Conjunto