O que a proposta faz
O projeto amplia as situações em que o juiz fica impedido (proibido de atuar) em um processo, tanto no cível (Código de Processo Civil, que trata de disputas entre pessoas e empresas) quanto no penal (Código de Processo Penal, que trata de crimes). Pela proposta, o juiz não poderia julgar um caso se uma das partes for cliente de escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro (quem vive em união estável) ou parente de até terceiro grau, mesmo que a parte seja representada por outro advogado. O juiz também ficaria impedido se tiver recebido presentes de pessoas interessadas na causa, se tiver aconselhado alguma das partes sobre o assunto do processo ou se tiver ajudado a pagar as despesas do litígio. Pelo texto, o impedimento por causa do escritório continuaria por 5 anos depois do fim do contrato, desde que o vínculo tenha existido nos 5 anos anteriores à ação ou ao início da investigação criminal. Segundo o autor, a medida busca fortalecer a confiança da sociedade na independência da Justiça.
O que muda na prática
- Juiz fica impedido de julgar causa em que a parte seja cliente de escritório de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau, mesmo com outro advogado.
- Juiz fica impedido se tiver recebido presentes de pessoas interessadas na causa, antes ou depois do início do processo.
- Juiz fica impedido se tiver aconselhado alguma das partes sobre o objeto da causa ou pago despesas do processo.