O que a proposta faz
O projeto altera a Lei de Segurança de Barragens, que regula a fiscalização de barragens no país, para tratar das situações de emergência nesses locais. Pela proposta, o dono da barragem (chamado de empreendedor) deve declarar a emergência ao órgão fiscalizador e pode tomar medidas de proteção sem pedir autorização antes. O órgão fiscalizador, que exerce o poder de polícia administrativa (poder de fazer cumprir regras e aplicar sanções), passa a ter de fazer vistorias no local para confirmar a emergência e as medidas adotadas. A população também ganha espaço para participar, com audiências públicas nas cidades afetadas. Para barragens de mineração, o texto prevê punições mais duras, como a anulação de licenças. Segundo a autora, hoje as emergências são definidas só pelo empreendedor, sem controle efetivo do poder público.
O que muda na prática
- O empreendedor deve declarar ao órgão fiscalizador as emergências na barragem e pode adotar medidas de proteção sem autorização prévia.
- O órgão fiscalizador deve vistoriar o local para confirmar a emergência e tem até 30 dias, após a vistoria, para elaborar um relatório.
- O órgão fiscalizador pode exigir mudanças nas medidas emergenciais ou determinar outras para proteger pessoas e natureza.