O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime no Código Penal (a lei geral dos crimes do país), chamado de “terrorismo de barragem”. Ele pune quem aciona, sem motivo real, as sirenes e alarmes de emergência ligados a barragens, que servem para avisar moradores sobre risco de rompimento. Também pune quem divulga informação falsa ou manipulada sobre esse risco para causar pânico, evacuação ou abandono de casas. Segundo o autor, hoje não existe um crime específico para esses casos. Ainda segundo ele, essas práticas geram medo coletivo e podem ser usadas para pressionar moradores a deixar seus territórios.
O que muda na prática
- Acionar sirenes ou alarmes de barragem sem risco real passa a dar prisão de 2 a 6 anos e multa (pagamento em dinheiro).
- Divulgar informação falsa sobre risco de rompimento para causar pânico ou abandono de casas tem a mesma pena.
- A pena sobe de um terço até a metade se o crime ocorrer à noite, em zona de autossalvamento (área onde moradores precisam fugir em pouco tempo), perto de escolas ou hospitais, com evacuação da população ou por responsável da empresa da barragem.
- Se o crime for usado para pressionar a saída de comunidades ou a compra de imóveis, a prisão sobe para 4 a 10 anos.