O que a proposta faz
O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa (lei que pune agentes públicos que desviam ou se beneficiam indevidamente do cargo) em dois pontos. O primeiro trata de presentes e benefícios pessoais: quando um ocupante de mandato eletivo recebe hospedagem, transporte, viagem, refeição ou outra vantagem pessoal paga por quem tem interesse em decisões dos Poderes da República, isso passaria a ser considerado ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito. Hoje, segundo o próprio projeto, a lei já cobre vantagens ligadas ao cargo, mas não menciona de forma expressa benefícios oferecidos como hospitalidade ou cortesia. O segundo ponto trata de dinheiro vivo: guardar ou ter em espécie (dinheiro em papel-moeda, não depositado em banco) valores acima de 10 salários mínimos que não constem na declaração anual de bens passaria a ser improbidade, com regras para comprovar a origem. Segundo o autor, a medida fecha brechas que permitem enriquecimento sem responsabilização e fortalece o controle patrimonial de agentes públicos.
O que muda na prática
- Receber viagens, hospedagens ou outras vantagens pessoais pagas por quem tem interesse em decisões públicas passa a ser improbidade durante o mandato eletivo.
- Ter em dinheiro vivo mais de 10 salários mínimos que não constem na última declaração anual de bens passa a ser considerado improbidade.