O que a proposta faz
O projeto quer tornar mais fácil para a vítima de um crime receber a indenização (reparação pelos prejuízos sofridos). Hoje, a sentença criminal pode fixar um valor mínimo a ser pago à vítima, mas, segundo o autor, ela costuma precisar abrir novos processos para conseguir de fato esse ressarcimento. Pelo projeto, esse valor mínimo vira título executivo judicial (documento que permite cobrar uma dívida na Justiça) e poderá ser cobrado com prioridade durante a execução penal (fase em que a pena é cumprida). Parte do salário pago ao preso pelo trabalho na prisão também iria primeiro para a vítima. A reparação passa a ter natureza civil, ou seja, não é uma pena criminal. Segundo o autor, a medida busca dar efetividade à proteção das vítimas, sem criar novas penas.
O que muda na prática
- O juiz da condenação deve fixar um valor mínimo de reparação com base em prejuízos comprovados, como danos materiais, despesas médicas e psicológicas e lucros que a vítima deixou de ganhar.
- Esse valor mínimo pode ser cobrado com prioridade durante o cumprimento da pena, e a vítima continua podendo ir à Justiça civil para cobrar a diferença.
- Parte do salário do preso pelo trabalho na prisão passa a ir primeiro para a vítima, com desconto de 20% a 30% definido pelo juiz da execução penal.