O que a proposta faz
O projeto cria a chamada Lei Linda Eduarda, que busca combater o assédio moral (humilhações e perseguições repetidas), o assédio sexual e o assédio eleitoral (pressão para influenciar o voto ou a filiação partidária) contra mulheres que trabalham em órgãos e empresas públicas. A proteção vale para servidoras, celetistas (com contrato pela CLT), terceirizadas, estagiárias e outras, inclusive em empresas privadas que prestam serviço ao poder público. Segundo a justificativa, hoje a vítima que denuncia pode ser afastada ou demitida, enquanto o agressor permanece protegido. O texto cria garantias para quem denuncia, passa a investigação inicial para o Ministério Público do Trabalho (MPT, órgão que defende direitos trabalhistas) e aumenta as punições, inclusive na esfera penal. Segundo o autor, a proposta busca interromper o ciclo de impunidade e de retaliação contra denunciantes.
O que muda na prática
- Quem denuncia assédio ganha proteção por 24 meses contra demissão, exoneração ou não renovação de contrato, salvo denúncia falsa feita de má-fé comprovada.
- O agressor deve ser afastado da vítima, mas continua recebendo o salário.
- Demissões de terceirizadas feitas até 36 meses após a denúncia podem ser anuladas, salvo falta grave não ligada ao caso, e o órgão público responde junto com a empresa.