O que a proposta faz
O projeto cria uma pensão especial de um salário mínimo por mês para crianças e adolescentes menores de 18 anos que perderam o pai, a mãe ou os dois, qualquer que seja a causa da morte. Para receber, a família precisa estar inscrita no CadÚnico (cadastro de famílias de baixa renda do governo federal) e ter renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo. Hoje, a Lei 14.717, de 2023, garante proteção parecida apenas aos órfãos de feminicídio, e o projeto revoga essa lei para ampliar o direito a todas as causas de morte. Segundo o autor, a restrição atual deixa sem amparo crianças em situação de pobreza que perderam os pais por acidentes, doenças ou outras formas de violência, o que, na visão dele, fere o princípio da igualdade previsto na Constituição.
O que muda na prática
- Crianças e adolescentes menores de 18 anos órfãos de pai, mãe ou de ambos passam a ter direito à pensão, qualquer que seja a causa da morte.
- O benefício é de um salário mínimo por mês para a família, desde que a renda por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo e a família esteja no CadÚnico.
- A pensão para de ser paga quando o beneficiário completa 18 anos ou morre, e não pode ser somada a benefícios do INSS ou de regimes de servidores, mas quem recebe outro benefício pode escolher o mais vantajoso.