O que a proposta faz
O projeto deixa a incineração (queima total do material) como única forma permitida de destruir plantações ilícitas e drogas apreendidas pela polícia, alterando a Lei de Drogas. Hoje a lei já prevê a incineração, mas não exige que a queima vá até o fim nem proíbe de forma expressa outros métodos, como enterrar ou cobrir o material com terra. Pelo texto, qualquer outro método fica proibido, mesmo quando chamado de destruição controlada ou técnica de contenção. A proposta também cria regras para registrar a operação e preservar a prova, como a guarda de amostras para perícia (exame técnico feito por especialistas), que deve seguir a cadeia de custódia (registro de cada etapa por onde passa a prova, da coleta ao laudo). Segundo o autor, a mudança responde a um caso ocorrido em 2026 no Ceará, em que o material de uma grande plantação teria sido apenas coberto com terra, o que gerou dúvidas e a abertura de apurações.
O que muda na prática
- A incineração passa a ser o único meio permitido para destruir plantações ilícitas e drogas apreendidas.
- A queima deve continuar até a inutilização completa do material, e enterrar, soterrar, cobrir com terra ou afundar passam a ser proibidos, mesmo com outro nome.
- Cobrir com terra só poderá ser feito depois da queima, para conter chamas ou resíduos já inutilizados, e não conta como destruição.