O que a proposta faz
O projeto acrescenta à lei que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) regras para o acesso dessas pessoas ao mercado de trabalho. Hoje, a lei já diz que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, mas, segundo o autor, candidatos autistas continuam sendo excluídos de vagas reservadas a pessoas com deficiência. Com a mudança, os empregadores deverão adotar medidas para garantir esse acesso, como considerar pessoas autistas nessas vagas e proibir discriminação em todas as etapas do trabalho. O descumprimento poderá levar à fiscalização do trabalho e a outras medidas cabíveis, e o poder público deverá fazer campanhas para orientar as empresas.
O que muda na prática
- Empresas passam a contar pessoas autistas na reserva de vagas para pessoas com deficiência (a chamada Lei de Cotas) e devem informar isso nas convocações para contratação.
- Fica proibida qualquer discriminação contra pessoas autistas no recrutamento, na seleção, na contratação, na promoção e na reabilitação profissional, inclusive com exigência de aptidão plena.
- A pessoa autista poderá pedir ao empregador adaptações razoáveis (ajustes para participar em igualdade) na seleção e na forma de executar o trabalho, conforme as condições técnicas disponíveis.
- Empregadores que descumprirem as regras ficam sujeitos à fiscalização dos órgãos do trabalho, sem prejuízo de outras medidas administrativas, civis e judiciais.