O que a proposta faz
O projeto altera o Código Penal para detalhar o crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo (quando a pessoa é explorada no trabalho e não tem liberdade, mesmo sem correntes). Hoje a pena prevista é de 2 a 8 anos de prisão, e o texto propõe de 10 a 20 anos, além de multa e da pena pela violência usada. A nova redação descreve o crime em três situações: submeter a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, sujeitar a condições degradantes e restringir a locomoção por dívida com o empregador. O projeto também equipara a essas penas quem impede o trabalhador de sair do local, e prevê aumento de um terço da pena em casos contra crianças ou adolescentes ou motivados por preconceito. Além disso, o crime passa a ser classificado como hediondo (crime considerado especialmente grave pela lei). Segundo a autora, a mudança busca dar mais rigor à resposta do Estado.
O que muda na prática
- A pena para quem reduz alguém a condição análoga à de escravo sobe de 2 a 8 anos para 10 a 20 anos de prisão, com multa.
- O crime passa a ser hediondo, o que impede o pagamento de fiança e a concessão de anistia, graça ou indulto.
- As regras para a progressão de regime (passagem gradual para regimes mais brandos) ficam mais rígidas, segundo a autora.
- Quem impede o trabalhador de usar transporte, vigia o local ou guarda seus documentos e objetos pessoais para retê-lo também fica sujeito à mesma pena.