O que a proposta faz
O projeto cria regras para identificar cada cabo, caixa e equipamento instalado nos postes de energia elétrica por empresas de telecomunicações e outros ocupantes autorizados. Cada rede deverá ter uma etiqueta legível, com um código ligado ao CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa responsável. Também será obrigatório manter um cadastro eletrônico com a localização de cada poste e de quem o usa. Segundo o autor, já existem regras parecidas, mas elas são cumpridas de forma insuficiente, o que dificulta saber de quem é cada rede em caso de risco ou obra. O texto também trata de cabos abandonados e de quem deve pagar pelos custos, que não poderão ser repassados às tarifas (valores cobrados) de energia elétrica.
O que muda na prática
- Cada cabo, caixa e equipamento instalado em poste passa a ter identificação visível, com código do responsável e canal de contato para emergências.
- Nenhuma rede nova pode ser instalada, ampliada ou alterada sem essa identificação, e a empresa deve avisar o dono do poste antes.
- Os donos dos postes passam a manter um cadastro eletrônico com localização no mapa de todos os ocupantes, acessível às agências reguladoras e aos municípios.
- Cabos abandonados ou sem responsável identificado devem ser registrados e notificados, podendo ser retirados depois.