O que a proposta faz
O projeto endurece as punições para quem picha, destrói ou danifica coisa alheia, como muros, fachadas e outros bens de terceiros. Hoje, o dano comum tem pena de detenção (prisão que costuma começar em regime semiaberto ou aberto) de um a seis meses, ou multa. Pela proposta, essa pena sobe para detenção de um a quatro anos, além de multa. Se a pichação ou outra deterioração envolver símbolos, desenhos, siglas, ameaças ou qualquer alusão a organizações criminosas, a pena passa a ser de reclusão (prisão que pode começar em regime fechado) de dois a cinco anos, além de multa. Nesses casos, a vítima passa a apenas apresentar representação (pedido formal para que o Estado investigue e processe), e o Ministério Público (órgão que acusa em nome do Estado) conduz a ação, sem que ela precise entrar com processo próprio e contratar advogado. Segundo o autor, a pichação com essas marcas funciona como demarcação de território e intimidação, por isso não deveria ser vista apenas como vandalismo.
O que muda na prática
- Pichar coisa alheia passa a ser citado expressamente como crime de dano.
- A pena de detenção para dano comum sobe para um a quatro anos, além de multa.
- Pichação ou deterioração com símbolos, siglas, ameaças ou alusão a organizações criminosas passa a ter pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
- Dano comum e animais soltos em propriedade alheia deixam de exigir ação própria da vítima; basta a representação, e o Ministério Público segue com o caso.
- A Lei de Crimes Ambientais deixa de ter a regra específica que pune pichar ou grafitar edificações e monumentos urbanos.