Eleva as penas do crime de receptação, inserto no art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (PODE-SP), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificações
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação da proposição PL-2182/2024 à proposição PL-2756/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2182/2024.
Notificações
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2022 PAG 15
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8583/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2756/2022, pelo Deputado Jefferson Campos (PL/SP), que "Eleva as penas do crime de receptação, inserto no art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
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