O que a proposta faz
O projeto cria um prazo para a cirurgia de reversão da ostomia (procedimento que desfaz a abertura cirúrgica feita no corpo para eliminar fezes ou urina, usando uma bolsa coletora), quando ela já não for mais necessária. Pelo texto, a cirurgia deverá ser feita em até 180 dias, contados a partir do encaminhamento médico. Se o prazo não for cumprido, o poder público terá de providenciar a cirurgia logo, pela rede privada de saúde. A proposta também prevê processo administrativo para apurar responsabilidades quando a regra não for seguida. Segundo a autora, as ostomias podem causar complicações como infecções e retrações, por isso a reversão deve ser feita o mais cedo possível, já que o acesso à saúde é um direito garantido pela Constituição.
O que muda na prática
- As cirurgias de reversão da ostomia deverão ocorrer em até 180 dias após o encaminhamento médico.
- O gestor local da saúde (responsável pela saúde no município ou no estado) fica encarregado de acompanhar esse prazo.
- Se a cirurgia não for feita no prazo, o poder público deverá providenciá-la de imediato pela rede privada de saúde.
- Quem não cumprir a regra poderá ser alvo de processo administrativo para apurar responsabilidades.
Quem é afetado
- Pacientes com ostomia
- Gestores municipais e estaduais de saúde