O que a proposta faz
O projeto quer garantir que, em caso de feminicídio (morte de mulher em razão de ser mulher), o condenado use os próprios bens para sustentar os filhos e dependentes que ficaram órfãos. Hoje, o Código Civil já prevê indenização com pensão em casos de homicídio, e o Código de Processo Civil já prevê a formação de capital para pagar pensão decorrente de ato ilícito, mas não há uma regra específica para feminicídio. O texto cria essa regra, com prioridade para os bens do condenado. Pela proposta, o juiz poderia bloquear bens desde o início do processo e transformar parte deles em capital destinado aos órfãos, que seria administrado por seu representante legal, tutor ou curador, com fiscalização do Ministério Público e prestação de contas ao juiz. Segundo o autor, a medida busca dar mais segurança à reparação e proteger, antes de tudo, os filhos e dependentes que ficaram em situação de maior desamparo.
O que muda na prática
- Quando houver feminicídio, o condenado responde com seus bens pela reparação e pela manutenção dos filhos e dependentes órfãos da vítima.
- A reparação pode incluir pensão mensal e despesas com alimentação, moradia, vestuário, saúde e educação.
- O juiz pode bloquear bens do condenado desde o início do processo, em valor suficiente para garantir a obrigação.
- Parte dos bens pode ser transformada em capital que não pode ser vendido nem penhorado enquanto durar a obrigação, salvo autorização judicial em benefício dos órfãos.