O que a proposta faz
O projeto acrescenta regras à Lei Geral dos Concursos Públicos sobre o direito à nomeação, ou seja, o direito de ser chamado para tomar posse no cargo. Segundo o autor, o STF (Supremo Tribunal Federal) já entende que quem é aprovado dentro do número de vagas do edital tem esse direito. A proposta também quer dar esse direito a quem está no cadastro de reserva (lista de aprovados além das vagas) quando essa pessoa passa a ocupar uma vaga prevista no edital, por exemplo após desistência, eliminação ou falta de posse de candidatos melhor colocados. Nesses casos, o órgão só poderia deixar de nomear por decisão escrita e justificada, baseada em fato novo, imprevisível e grave. O projeto ainda obriga a divulgação pública das movimentações do concurso.
O que muda na prática
- Quem é aprovado dentro do número de vagas do edital passa a ter direito à nomeação, mas o órgão continua podendo escolher o momento dentro do prazo de validade do concurso.
- Quem está no cadastro de reserva ganha direito à nomeação se passar a ocupar uma vaga prevista no edital por desistência, eliminação, impedimento, falta de comparecimento, renúncia ou outras situações listadas.
- Recusa ou adiamento da nomeação só podem ocorrer por decisão motivada, baseada em fato novo, imprevisível e grave; alegações genéricas, como falta de orçamento em tese, não bastam.