O que a proposta faz
O projeto inclui na Lei de Improbidade Administrativa (lei que pune desvios de conduta de agentes públicos) a prática de crime contra a dignidade sexual, ou seja, crimes sexuais previstos no Código Penal, cometidos por agente público no exercício da função ou usando o cargo. Hoje, a lei só pune as condutas listadas expressamente, e a reforma de 2021 tornou essa lista fechada, sem um item específico para esse caso. Segundo o autor, essa lacuna impede uma resposta de improbidade contra violências cometidas por agentes públicos contra pessoas sob responsabilidade do Estado. Pela proposta, a perda da função pública (perda do cargo ou emprego público) passa a poder ser aplicada nesses casos. A medida não atinge todo crime comum cometido por servidor, apenas os que têm ligação com a função pública.
O que muda na prática
- Crime contra a dignidade sexual cometido por agente público no exercício da função ou usando o cargo passa a ser ato de improbidade administrativa.
- Casos com pessoas sob atendimento, cuidado, guarda ou custódia do poder público são citados expressamente como exemplo de gravidade.
- Passa a ser possível aplicar a perda da função pública ao agente condenado nesses casos.
- Segundo o autor, a ação de improbidade pode correr sem esperar a condenação criminal definitiva.