O que a proposta faz
O projeto proíbe que órgãos públicos peçam de novo informações ou documentos que o cidadão ou a empresa já entregaram, ou que já estejam em bases de dados oficiais acessíveis ao governo. A exigência só seria permitida com justificativa expressa e individual, que explique a finalidade e o motivo técnico ou jurídico do pedido. Hoje, a lei da Desburocratização (Lei nº 13.726/2018) já busca simplificar procedimentos, mas o projeto acrescenta essa proibição específica. Ele também manda o governo integrar seus sistemas e bancos de dados, com a Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) como base para isso. Segundo o autor, a medida evita que o cidadão precise funcionar como intermediário de informações que o próprio Estado já possui, sem reduzir controles ou fiscalização.
O que muda na prática
- Fica proibido exigir de novo informação ou documento já entregue pelo interessado ou disponível em base oficial, salvo justificativa individual.
- Quem precisar apresentar algo de novo deverá receber a finalidade específica e o fundamento técnico ou jurídico do pedido.
- Exigência feita de forma indevida não pode suspender ou prejudicar prazo, direito, recurso, licença, benefício ou serviço do cidadão.