O que a proposta faz
O projeto cria regras para socorrer animais feridos em acidentes de trânsito, algo que hoje não tem protocolo legal específico. Ele vale para animais domésticos, de produção e silvestres. Em acidentes com carga viva (animais transportados vivos em caminhões e outros veículos), o resgate deve acontecer ao mesmo tempo que a desobstrução da pista (retirada de obstáculos da via), com a presença obrigatória de médico veterinário. Quando o condutor de um carro de passeio é levado ao hospital, a polícia ou a autoridade de trânsito deve acionar órgãos municipais, abrigos públicos ou clínicas conveniadas para cuidar do animal de companhia que estava com ele. Segundo os autores, a proposta busca reduzir o sofrimento animal e os riscos para a segurança nas rodovias, fazendo com que as empresas de transporte paguem pelo socorro.
O que muda na prática
- Empresas de transporte de carga viva passam a ter de manter um Plano de Ação de Emergência (roteiro de resposta rápida para acidentes) e custear o resgate.
- As empresas e os donos dos animais respondem juntos pelos custos do socorro, da destinação e dos danos ambientais, mesmo sem culpa comprovada.
- Fica proibido abater ou esquartejar animais sobreviventes no local do acidente, e o foco deve ser aliviar a dor e salvar a vida.
- A eutanásia humanitária (morte sem sofrimento, feita para acabar com a dor de animal com lesões irreversíveis) só pode ser feita por médico veterinário.