O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime no Código Penal (a principal lei criminal do país): a manipulação fraudulenta de sistemas de inteligência artificial (programas que analisam dados e tomam ou recomendam decisões). Ele ocorre quando alguém insere, oculta ou usa comandos, códigos ou dados falsos ou não autorizados para afetar o funcionamento desses sistemas, com a intenção de obter vantagem ilícita, causar dano, acessar dados protegidos ou induzir decisões prejudiciais a terceiros. Segundo o autor, hoje não há uma regra específica para isso, e os crimes informáticos existentes tratam principalmente da invasão de aparelhos. A pena prevista é de 1 a 2 anos de prisão e multa, podendo chegar a 4 anos em situações mais graves. Pesquisas, testes autorizados e correções de falhas de segurança ficariam fora do crime, desde que não haja fraude nem dano.
O que muda na prática
- Cria o crime de manipulação fraudulenta de sistema de inteligência artificial, com pena de 1 a 2 anos de prisão e multa.
- A pena sobe para 2 a 4 anos se houver acesso indevido a dados pessoais ou sigilosos, prejuízo econômico acima de 40 salários mínimos ou interferência em processo judicial, licitação ou concurso.
- A pena aumenta em um terço se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com capacidade reduzida, ou se o crime atingir órgão público ou serviço essencial.