O que a proposta faz
O projeto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para aumentar a punição do tráfico de pessoas, crime que envolve explorar pessoas, como em casos de exploração sexual ou trabalho em condições análogas à escravidão. Hoje, quem é acusado desse crime pode, em alguns casos, fazer um acordo de não persecução penal (ANPP, acordo em que o acusado confessa e cumpre condições para evitar o processo judicial). O projeto proíbe esse acordo para o tráfico de pessoas e também endurece as penas do crime de aliciamento de trabalhadores, que é levar ou atrair trabalhadores para trabalhar em outro lugar. Segundo a autora, a mudança responde ao crescimento do tráfico de pessoas e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
O que muda na prática
- O tráfico de pessoas passa a ser considerado crime hediondo, o que significa regras mais rígidas, como não permitir fiança.
- Fica proibido o acordo de não persecução penal para quem é acusado de tráfico de pessoas.
- Os crimes de aliciamento de trabalhadores e de recrutamento de trabalhadores para o exterior passam de detenção para reclusão, pena mais grave, com regime inicial mais severo.
- Ser mulher passa a ser motivo para aumentar a pena no tráfico de pessoas, junto com crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.