O que a proposta faz
O projeto define regras mínimas de funcionamento para as ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos), que são casas onde pessoas com 60 anos ou mais moram de forma coletiva, com ou sem apoio da família. As regras valem para instituições públicas e privadas e tratam de estrutura física, equipe, alimentação, saúde, documentos e fiscalização. A Lei do Estatuto da Pessoa Idosa, de 2003, já prevê que o poder público fiscalize esses serviços e garanta padrões mínimos de qualidade, e o projeto detalha esses padrões. Segundo o autor, a falta de requisitos mínimos pode expor os residentes a negligência e risco à saúde, e a proposta busca dar mais segurança às instituições e fortalecer a fiscalização pelo poder público.
O que muda na prática
- Toda ILPI precisa ter alvará sanitário (licença da vigilância sanitária) atualizado, um coordenador com formação superior em saúde e um enfermeiro responsável técnico, com presença de enfermeiro nas 24 horas de funcionamento.
- O número de cuidadores e profissionais de enfermagem por idoso passa a depender do grau de dependência, e no grau mais alto há um enfermeiro e um cuidador para cada 12 idosos por turno.
- Define medidas mínimas para os espaços, como quartos com no máximo 4 pessoas separados por sexo, banheiros, corredores, rampas e salas de convivência.
- Os idosos devem receber no mínimo seis refeições por dia, e a instituição deve fazer, a cada dois anos, um plano de atenção à saúde dos residentes.