O que a proposta faz
O projeto define regras nacionais para visitas de crianças e adolescentes a pessoas presas. Ele altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, lei que protege menores de 18 anos) e a Lei de Execução Penal (LEP, lei que regula o cumprimento de penas). Hoje, a lei garante a convivência familiar, mas não traz parâmetros específicos para essas visitas, e cada caso é decidido pelo juiz. Pelo projeto, a visita deve ocorrer em ambiente adequado e reservado, sem revista vexatória (revista humilhante) das crianças. A visita presencial poderá ser restringida ou suspensa, por decisão fundamentada, quando houver risco concreto, ouvindo-se uma equipe técnica. Segundo o autor, a proposta busca segurança jurídica e uniformidade nacional, sem acabar com o direito à convivência familiar.
O que muda na prática
- As visitas de crianças e adolescentes a presos devem acontecer em ambiente adequado e reservado.
- Fica proibida a revista vexatória (revista humilhante) de crianças e adolescentes nas visitas.
- A visita presencial pode ser restringida ou suspensa se houver risco concreto à criança, por decisão fundamentada e ouvida equipe técnica.
- O Poder Público deve manter outros contatos, como videoconferência, telefone, cartas e programas de fortalecimento da convivência familiar.