O que a proposta faz
O projeto obriga entregadores que usam mochilas, bolsas térmicas ou equipamentos parecidos em motos, motonetas, bicicletas e outros veículos de propulsão humana ou elétrica a exibir um código de identificação visível. O código seria único e ligado ao CPF (cadastro de pessoa física) do entregador ou ao CNPJ (cadastro de empresa) da empresa de entregas, escrito em material refletivo e em pelo menos três lados do equipamento. As plataformas de entrega por aplicativo teriam de checar esse código antes de ativar ou manter o cadastro do entregador. Quem descumprir a regra pode receber advertência, multa e ter o equipamento apreendido. Segundo o autor, a medida busca dificultar que criminosos se disfarcem de entregadores para cometer assaltos e furtos, pois hoje essas bolsas não têm identificação externa clara.
O que muda na prática
- Mochilas e bolsas térmicas usadas em entregas por motos, bicicletas e veículos elétricos passam a exigir código de identificação visual e registro do condutor.
- O código deve ficar em pelo menos três lados do equipamento, em material refletivo, com letras de 10 cm.
- Plataformas de entrega devem exigir a comprovação do código para ativar e manter o cadastro do entregador, sob multa de R$ 1.000,00 por cadastro irregular.