O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime no Código Penal (a lei geral de crimes do país): espionar ou monitorar, sem autorização, a rotina, os deslocamentos, as comunicações ou a casa de policiais e outros servidores da segurança pública, juízes e promotores. Segundo o autor, hoje casos assim são enquadrados em contravenções leves, como perturbação do sossego, ou em crimes de menor potencial ofensivo. Pelo texto, usar rastreadores, drones, aparelhos de escuta ou inteligência artificial para esse fim passa a ser crime, com pena de 4 a 8 anos de prisão e multa. O projeto também obriga empresas que fornecem aplicativos de internet, sistemas operacionais e rastreadores de localização vendidos no país a entregar dados de localização e identificação dos aparelhos usados nesse monitoramento, em até 24 horas após pedido fundamentado de autoridade policial ou judicial. Segundo o autor, a medida busca proteger esses profissionais e dificultar ataques planejados por organizações criminosas.
O que muda na prática
- Passa a ser crime monitorar ou espionar, sem autorização, a rotina, os deslocamentos, as comunicações ou a casa de servidores da segurança pública, juízes e promotores.
- A pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão, além de multa.
- A pena aumenta de um terço até a metade se o crime tiver como objetivo facilitar ataques, se o autor integrar organização criminosa ou facção de tráfico, ou se usar identidades falsas.