O que a proposta faz
O projeto cria um crime novo chamado domínio de cidades, que é tomar o controle de ruas, estradas ou municípios inteiros, total ou parcialmente, usando armas de fogo de uso restrito ou proibido, explosivos ou reféns. Para ser enquadrado, a ação precisa ter como objetivo praticar crimes patrimoniais (roubos e furtos), resgatar presos ou impedir a atuação da polícia. Segundo o autor, a lei atual trata esses casos com crimes já existentes, como roubo com aumento de pena e associação criminosa, o que seria insuficiente. A pena proposta é de 12 a 30 anos de reclusão (prisão que começa em regime mais pesado), além de multa. O crime também passaria a ser considerado hediondo (crime grave, com regras mais duras para cumprir pena e obter benefícios).
O que muda na prática
- Cria o crime de domínio de cidades, com pena de 12 a 30 anos de reclusão e multa.
- Aumenta a pena de um terço até a metade se houver uso de civis como escudos humanos ou de pessoas presas para facilitar a fuga.
- Aumenta a pena também quando o ataque for contra bancos, cooperativas de crédito, carros-fortes ou infraestruturas de energia, comunicação e abastecimento.
- Se houver lesão grave ou morte de civis ou de policiais e demais servidores das forças de segurança pública, as penas são somadas (concurso material) e o regime não pode ser abrandado.