Susta, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, os efeitos da Portaria DECEA nº 2094/DNOR8, de 18 de março de 2026, que aprovou a ICA 100-40/2026.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)