O que a proposta faz
O projeto quer dar mais tempo à prisão temporária (prisão decretada durante a investigação, por prazo certo) em casos de crimes praticados por organizações criminosas ou associações criminosas (grupos estáveis que se unem para cometer crimes). O benefício vale quando a investigação depende de quebras de sigilo (acesso judicial a dados protegidos, como bancários, fiscais e telefônicos) ou de outras técnicas especiais autorizadas pelo juiz. Hoje, a regra geral é de 5 dias, prorrogáveis por igual período, e de 30 dias em crimes graves, como os hediondos. Pelo texto, nesses casos o prazo passa a ser de 40 dias, prorrogável por igual período, desde que o juiz aceite o pedido com decisão fundamentada. Segundo o autor, o prazo atual não acompanha o tempo que bancos, empresas de tecnologia e operadoras levam para entregar os dados requisitados.
O que muda na prática
- Nesses casos, a prisão temporária pode durar 40 dias, em vez do prazo comum previsto hoje.
- A prorrogação por mais 40 dias exige decisão judicial fundamentada e prova de que a prisão ainda é indispensável.
- A prorrogação depende de pedido da polícia ou do Ministério Público, com relatório detalhado das diligências feitas e das que faltam.
- O juiz pode negar a prorrogação ou trocá-la por medidas cautelares diferentes da prisão (restrições impostas sem prender).