O que a proposta faz
O projeto permite que veículos com dano de média ou grande monta (danos considerados graves, geralmente de sinistros) sejam vendidos ou tenham a propriedade transferida para pessoas jurídicas (empresas), mesmo sem que antes sejam reparados, regularizados ou dados baixa. Hoje, segundo a justificativa, a venda desses veículos é limitada na prática, porque a atividade não aparece na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas, lista oficial de atividades econômicas do país). O texto mantém todas as restrições administrativas de circulação, regularização, baixa e destinação, que continuam valendo após a venda. Também exige que o comprador seja informado, no momento da compra, de que o veículo tem essa classificação. Segundo o autor, a mudança busca dar mais liberdade ao proprietário sem enfraquecer o controle sobre veículos acidentados.
O que muda na prática
- Veículos classificados com dano de média ou grande monta podem ser vendidos ou ter a propriedade transferida para empresas, sem reparo, regularização ou baixa antes.
- As restrições de circulação, regularização, baixa e destinação continuam valendo depois da venda.
- A condição de veículo danificado deve ser informada ao comprador no momento da compra, nos termos do Contran (órgão que define as regras de trânsito).