O que a proposta faz
O projeto acrescenta uma regra à lei que criou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão que regula os planos de saúde privados) para proteger o funcionamento das associações civis sem fins lucrativos, que são entidades que não visam lucro. Hoje, segundo a justificativa do projeto, a agência aplica a essas entidades regras pensadas para grandes empresas, o que, na visão do autor, sobrecarrega o associativismo. Pelo texto, quando a assistência à saúde é oferecida de forma secundária e não exclusiva, dentro de um sistema que também tem benefícios sociais, educacionais ou culturais e é pago por uma contribuição única, essas associações não ficariam sujeitas a regras de venda, a práticas de concorrência nem a cálculo de preço baseado apenas em riscos estatísticos (chamado de precificação atuarial). Se a ANS classificar indevidamente uma dessas entidades, a agência deverá rever o ato e restabelecer a classificação compatível com sua natureza jurídica. Segundo o autor, a medida busca dar segurança jurídica ao chamado Terceiro Setor (entidades sem fins lucrativos que não são governo nem empresas) e evitar que famílias passem a depender do SUS (Sistema Único de Saúde).
O que muda na prática
- A ANS deverá respeitar a autonomia e as finalidades sociais das associações civis sem fins lucrativos, sob pena de o ato ser anulado.
- Essas associações deixam de ser submetidas a regras de comercialização e práticas concorrenciais quando a saúde for oferecida de forma secundária dentro de um sistema integrado de benefícios.