O que a proposta faz
O projeto altera a lei de 1973 que regula a etiquetagem de produtos têxteis, como as roupas, com o objetivo de reduzir barreiras físicas para pessoas com sensibilidade na pele. Hoje, as informações obrigatórias, como composição e cuidados de lavagem, costumam vir em etiquetas costuradas por dentro da peça. Segundo o autor, essas etiquetas causam dor, irritação e sobrecarga sensorial em pessoas com hipersensibilidade tátil, autismo (TEA, Transtorno do Espectro Autista) e dermatites crônicas. Pela proposta, as regras sobre etiquetagem passam a seguir diretrizes de acessibilidade sensorial e conforto tátil, em linha com a lei de inclusão da pessoa com deficiência. Também fica permitido informar esses dados por outras formas, desde que o direito à informação do consumidor seja mantido.
O que muda na prática
- As regras de etiquetagem de roupas passam a seguir diretrizes de acessibilidade sensorial e conforto tátil.
- Passam a ser aceitas formas de informar os dados obrigatórios sem etiqueta costurada encostada na pele, como impressão direta no tecido, estampas aplicadas com calor e suportes removíveis.
- Caberá ao Poder Executivo e aos órgãos de metrologia (como o Inmetro, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) definir, em normas próprias, quais tecnologias podem ser usadas.