O que a proposta faz
O projeto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, conjunto de regras do trabalho com carteira assinada) para tratar do caso em que o trabalhador adoece ou sofre acidente pouco antes de começar as férias. Segundo o autor, a lei não trata dessa situação de forma expressa, o que gera divergências entre empresas, trabalhadores, sindicatos e a Justiça. Pela proposta, se o afastamento começar até 15 dias antes da data prevista para as férias, o período de férias fica suspenso até o fim da incapacidade para trabalhar. Depois disso, o empregador define um novo período para as férias, respeitando o interesse do serviço e garantindo o descanso completo. Segundo o autor, a medida traz mais segurança jurídica e não cria novos benefícios nem custos adicionais.
O que muda na prática
- Se o afastamento por doença ou acidente começar até 15 dias antes da data prevista para as férias, as férias são suspensas.
- O afastamento deve ser comprovado por atestado médico ou por benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
- Terminado o afastamento, as férias são remarcadas em novo período definido pelo empregador, garantindo o descanso integral.
- As férias já adquiridas e os valores pagos antecipadamente não são perdidos, e as datas podem ser ajustadas por acordo entre empregado e empregador.