O que a proposta faz
O projeto permite que órgãos públicos dêem pontos extras em licitações (processos em que o governo escolhe empresas para fornecer produtos ou serviços) a empresas que tenham selo ou certificação de prevenção ao assédio moral e sexual no trabalho. Essa pontuação só vale em licitações em que a escolha leva em conta a técnica, ou a técnica e o preço, e apenas se o edital (documento que define as regras da licitação) previr isso. Em caso de empate entre propostas, a empresa com o selo também poderia ter preferência, depois de aplicadas as regras gerais de desempate. O selo precisa ser reconhecido pelo Poder Público (governo), e a forma de comprovação será definida em regulamento. Segundo o autor, a medida incentiva as empresas a combater o assédio e melhora as relações de trabalho.
O que muda na prática
- Editais de licitações por técnica, ou por técnica e preço, poderão dar pontos extras a empresas com selo de prevenção ao assédio moral e sexual.
- A comprovação do selo será feita na forma prevista em regulamento.
- Em caso de empate entre propostas, a empresa com o selo poderá ter preferência, após as regras gerais de desempate.
- A escolha deverá respeitar a igualdade entre concorrentes, a competição entre empresas e a proposta mais vantajosa para o governo.