O que a proposta faz
O projeto permite que a Justiça determine a saída imediata de um agressor da casa ou do local onde ele convive com uma pessoa idosa vítima de violência. A medida valeria para casos de violência doméstica, familiar ou institucional, e também quando houver risco iminente (perigo prestes a acontecer) à integridade física, psicológica ou patrimonial da vítima. Segundo o autor, hoje não há previsão expressa para esse afastamento imediato na lei que protege a pessoa idosa (o Estatuto da Pessoa Idosa), o que faz muitas vítimas continuarem convivendo com o agressor enquanto o caso tramita. Pelo texto, a ordem seria dada por decisão fundamentada do juiz. Se o agressor descumprir a ordem, o juiz poderia decretar sua prisão preventiva (prisão decretada antes do julgamento final).
O que muda na prática
- Juízes poderão determinar que o agressor deixe o lar, o domicílio ou o local de convivência com a pessoa idosa.
- A medida vale para violência doméstica, familiar ou institucional, ou quando há risco iminente de violência.
- O afastamento não impede o pagamento de alimentos provisórios (ajuda financeira temporária durante o processo) pelo agressor que for legalmente obrigado a sustentar a vítima.
- Se o agressor descumprir a ordem de afastamento, o juiz poderá decretar sua prisão preventiva, conforme a lei processual penal.