O que a proposta faz
O projeto altera a lei que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido a empresas que adotam boas práticas de bem-estar psicológico dos trabalhadores. A mudança trata da prevenção do burnout (esgotamento físico e mental causado por estresse constante no trabalho) em ambientes de alta exigência operacional, com metas intensas e cobrança contínua por resultados. Pela nova regra, ao conceder ou manter o certificado, poderão ser consideradas medidas para prevenir esses problemas. Essas medidas podem incluir ações de conscientização, acompanhamento preventivo e redução de riscos ligados à sobrecarga mental e à pressão constante por desempenho. Segundo o autor, a proposta fortalece o caráter preventivo da lei atual, sem impor intervenções às empresas e preservando a autonomia delas.
O que muda na prática
- Ao conceder ou manter o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, poderão ser consideradas medidas de prevenção ao burnout em ambientes de alta exigência operacional.
- As medidas podem incluir campanhas de conscientização, acompanhamento preventivo e promoção do equilíbrio psicológico.
- Também podem ser consideradas ações para reduzir riscos ligados à sobrecarga mental e à pressão contínua por desempenho.
- Trata-se de uma possibilidade, e não de uma obrigação para as empresas.
- A lei só começa a valer 90 dias depois de publicada.