O que a proposta faz
O projeto quer punir com mais rigor quem financia o garimpo ilegal (extração de minérios feita sem autorização) em terras indígenas e unidades de conservação (áreas protegidas por lei para preservar a natureza). Hoje, a Lei de Crimes Ambientais (lei que pune crimes contra o meio ambiente) já trata a extração mineral sem autorização como crime, mas não pune de forma específica quem ajuda a sustentar essa atividade. Pela proposta, passa a ser crime financiar, custear ou administrar fundos de investimento usados para isso, além de fornecer, comprar, alugar ou contratar o transporte de insumos (materiais usados na atividade), aeronaves, embarcações, combustíveis ou máquinas pesadas para viabilizar o garimpo. As pessoas jurídicas (empresas e outras organizações) do sistema financeiro, como bancos, corretoras e administradoras de fundos, também passam a responder por essas infrações quando agirem com dolo (intenção de cometer o crime) ou ciência clara da origem ilegal do dinheiro ou dos recursos. Segundo o autor, o garimpo ilegal se tornou uma atividade econômica organizada, sustentada por redes financeiras e logísticas, e a mudança busca alcançar quem financia esse núcleo econômico.
O que muda na prática
- Financiar, custear ou administrar fundos de investimento usados no garimpo ilegal em terras indígenas ou unidades de conservação passa a ser crime, com pena de 4 a 8 anos de reclusão (tipo de prisão) e multa.