O que a proposta faz
O projeto endurece as punições que o Estatuto da Pessoa Idosa (lei que protege os direitos de pessoas com 60 anos ou mais) aplica às entidades que cuidam de idosos, como casas de repouso e abrigos, quando cometem infrações ou permitem violência contra idosos. Hoje a lei já prevê sanções, como a multa administrativa. Pela proposta, a entidade poderia ser proibida de fazer contratos com o poder público (governos e órgãos públicos) por até 5 anos, e seus dirigentes seriam afastados da gestão de forma definitiva. Os mesmos sócios e dirigentes ficariam impedidos para sempre de obter novo alvará de funcionamento (autorização para funcionar) nessa atividade. Nos casos de violência ou negligência grave dentro da entidade, a autoridade determinaria o afastamento imediato dos dirigentes suspeitos, sem prejuízo de outras punições e da responsabilização civil e criminal de cada envolvido. Segundo o autor, as multas hoje são vistas por algumas empresas como custo aceitável, e o afastamento protegeria vítimas e testemunhas contra retaliações.
O que muda na prática
- Entidades de atendimento a idosos que cometerem infrações podem ser proibidas de contratar com o poder público por até 5 anos.
- Dirigentes e administradores podem ser afastados da gestão de forma definitiva.
- Os mesmos sócios e dirigentes ficam proibidos para sempre de obter novos alvarás de funcionamento para atender idosos.