O que a proposta faz
O projeto altera o Código de Processo Penal (a lei que organiza investigações e processos criminais) para tratar do uso da força por agentes de segurança pública, como policiais, quando a abordagem envolve crianças e adolescentes. Hoje, segundo o próprio texto, a lei trata do uso da força de forma geral, sem considerar a condição especial de quem ainda está em desenvolvimento. Pela proposta, a força só poderia ser usada em legítima defesa (reação para proteger a si mesmo ou outra pessoa) ou no estrito cumprimento do dever legal (quando o agente age porque a lei manda). Além disso, o uso deveria seguir os princípios de proporcionalidade, necessidade e excepcionalidade, e, sempre que possível, ser precedido de tentativa de desescalada (reduzir a tensão do conflito antes de agir). Segundo o autor, a medida busca reduzir excessos e proteger a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes, sem impedir a atuação das forças de segurança.
O que muda na prática
- Agentes de segurança pública só poderão usar força contra crianças e adolescentes em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.
- O uso da força deverá respeitar os princípios de proporcionalidade (força compatível com a situação), necessidade e excepcionalidade.
- Sempre que possível, os agentes deverão tentar reduzir a tensão do conflito antes de usar a força.