O que a proposta faz
O projeto cria uma nova regra penal para o uso de som automotivo (aparelhos de som instalados em carros e motos) em volume excessivo. Segundo o autor, hoje o combate a esse barulho depende sobretudo de medidas administrativas, como multas aplicadas por órgãos de fiscalização, e falta uma tipificação específica, ou seja, uma definição clara dessa conduta como infração penal. Pela proposta, usar o som acima do volume permitido ou fora dos limites legais passa a ser contravenção penal (infração penal de menor gravidade) quando perturbar o sossego, a tranquilidade ou o bem-estar da coletividade. A pena prevista é apenas multa. Segundo o autor, a medida não criminaliza o uso regular de equipamentos de som, mas somente o uso abusivo que cause perturbação.
O que muda na prática
- Usar som automotivo em volume excessivo ou fora dos limites legais, se perturbar a coletividade, passa a ser contravenção penal.
- Quem permitir que outra pessoa use o equipamento também pode responder pela infração.
- A pena prevista é somente multa.
- Na reincidência (quando a pessoa repete a infração), a multa pode ser cobrada em dobro.
- As punições administrativas continuam possíveis e não são substituídas pela multa criminal.