O que a proposta faz
O projeto muda a classificação de uma infração de trânsito: usar no veículo equipamento de som com volume ou frequência não autorizados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito, órgão que define as regras de trânsito no país). Hoje, essa infração já existe no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a lei que regula o trânsito, e é classificada como grave. Com a mudança, ela passa a ser gravíssima, a categoria mais alta de infração de trânsito. O texto mantém a multa e a retenção do veículo para regularização como penalidades. Segundo o autor, a penalidade atual não tem sido suficiente para inibir práticas repetidas que incomodam moradores, prejudicam a segurança no trânsito e afetam a saúde.
O que muda na prática
- O uso de som automotivo fora do volume ou da frequência autorizados passa de infração grave para gravíssima.
- Continuam valendo a multa e a retenção do veículo para regularização.
- Os limites de volume e frequência continuam sendo definidos pelo Contran.
Quem é afetado
- Motoristas que usam som automotivo
- Proprietários de veículos com equipamento de som