O que a proposta faz
O projeto busca simplificar os pedidos de benefícios para pessoas com deficiência, tanto os assistenciais (pagos pelo governo a quem precisa, sem exigir contribuição prévia) quanto os previdenciários (pagos pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, a quem contribuiu para a Previdência). Hoje, segundo o autor, quem já passou por avaliações em órgãos públicos muitas vezes precisa apresentar os mesmos documentos de novo, o que atrasa a análise. Pela proposta, a Administração Pública Federal deve, sempre que possível, aproveitar laudos e dados que já estão em seus sistemas e trocar informações entre órgãos. O projeto não cria novos benefícios nem muda as regras de quem tem direito a eles.
O que muda na prática
- Órgãos federais devem usar laudos, avaliações e dados que já estão em bases oficiais sempre que possível.
- Fica evitado pedir documentos que o próprio governo já tem em seus sistemas.
- Órgãos públicos passam a compartilhar informações entre si, respeitando a lei de proteção de dados pessoais.
- Laudos e avaliações feitos por órgãos públicos podem ser aproveitados no pedido, sem impedir nova avaliação quando ela for necessária.
- Os requisitos exigidos por lei continuam valendo, e a lei não limita perícias médicas nem avaliações biopsicossociais (avaliações que consideram saúde e fatores sociais e pessoais).
- A lei só começa a valer 180 dias depois de publicada.