O que a proposta faz
O projeto muda a Lei nº 6.385, de 1976, que criou a CVM (Comissão de Valores Mobiliários, órgão que fiscaliza o mercado de ações) e regula o mercado de capitais. A mudança obriga a CVM a definir como as companhias abertas (empresas com ações negociadas na bolsa) vão divulgar informações sobre diversidade racial em seu conselho de administração e na diretoria estatutária (diretores eleitos conforme o estatuto da empresa). Essas informações seriam publicadas no formulário de referência, documento que as empresas entregam ao mercado, e, se houver, no relatório anual de sustentabilidade. A proposta não cria cotas raciais: ela trata de transparência, ou seja, de mostrar os dados e as políticas adotadas. Segundo o autor, a medida busca dar mais informação ao mercado sobre a liderança das empresas e melhorar a governança corporativa (conjunto de regras de gestão e controle das empresas).
O que muda na prática
- A CVM passa a ter de definir regras para as empresas divulgarem dados sobre diversidade racial em seus conselhos e diretorias.
- As empresas informariam o número e o percentual de membros pretos e pardos, segundo os critérios do IBGE.
- As empresas descreveriam metas e programas de diversidade racial ou explicariam por que não os têm.
- As empresas informariam, de forma agregada, parâmetros sobre equidade na remuneração dos membros desses órgãos.