O que a proposta faz
O projeto cria regras nacionais para o que a União (governo federal) deve fazer com pontes, viadutos, passarelas, túneis, prédios públicos, instalações de ferrovias e portos e outras obras de engenharia que estejam desativadas, interditadas ou abandonadas. Segundo o autor, hoje a responsabilidade fica espalhada entre ministérios, autarquias e empresas públicas, e há casos em que essas estruturas se degradam por décadas. A proposta obriga os órgãos federais a fazer vistorias técnicas a cada seis meses e a manter uma lista pública na internet dessas estruturas, com os riscos identificados. Quando houver risco para as pessoas ou uso clandestino, os órgãos terão até 30 dias para instalar barreiras, sinalização e outras medidas que impeçam o acesso. Se o risco continuar e a recuperação não for viável, ou se o imóvel não for passado a outro ente federativo (estados ou municípios) em 180 dias, a União deverá demolir a obra ou derrubá-la com explosivos (implosão). Segundo o autor, o caso da Ponte do Esqueleto, em São Paulo, mostra que avisos não bastam para conter o acesso a estruturas perigosas.
O que muda na prática
- Órgãos federais passam a ter de vistoriar as estruturas desativadas a cada seis meses.
- O governo passa a manter uma lista pública, na internet, das estruturas federais desativadas e de seus riscos.
- Diante de risco ou uso clandestino, os órgãos têm até 30 dias para instalar barreiras, reabrir valas de contenção, bloquear acessos improvisados e colocar placas de alerta.