O que a proposta faz
O projeto permite que a Justiça determine que uma pessoa pague pensão (alimentos) por tempo indeterminado a quem foi casado ou viveu em união estável com ela e, após a separação, passou a cuidar, de forma contínua e principal, de filho em comum com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA, condição do desenvolvimento que afeta comunicação e comportamento), doença grave ou condição de saúde que exija apoio substancial (ajuda grande e constante). Hoje, o Código Civil (lei geral sobre família) trata a pensão entre ex-cônjuges e ex-companheiros de forma geral, sem regra específica para esse tipo de cuidado. Pela proposta, essa pensão seria uma exceção, concedida apenas por decisão judicial fundamentada e com comprovação de necessidade, de impacto do cuidado na vida profissional e de dificuldade para se sustentar. A pensão não seria automática nem vitalícia e poderia ser revista se a situação mudasse. Segundo o autor, a medida dá segurança jurídica e reconhece o valor econômico do cuidado.
O que muda na prática
- Passa a existir pensão por tempo indeterminado para o ex-cônjuge ou ex-companheiro que cuida de filho com deficiência, TEA, doença grave ou condição de saúde que exija apoio substancial.
- A pensão exige decisão judicial e a comprovação, ao mesmo tempo, da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.