O que a proposta faz
O projeto cria diretrizes nacionais para que empresas e órgãos públicos possam adotar protocolos de acolhimento e proteção a trabalhadoras vítimas de violência doméstica. Segundo o autor, hoje não há orientações nacionais para esse atendimento no local de trabalho, o que pode levar a exposição indevida, discriminação e novas situações de violência. A adoção dos protocolos seria facultativa: as empresas poderão criar regras internas, mas não serão obrigadas a isso. As medidas sugeridas incluem canal sigiloso para relatos, encaminhamento para a rede de proteção e ajustes de jornada ou de local de trabalho quando isso for possível. O texto também proíbe discriminar a trabalhadora por ter relatado violência doméstica.
O que muda na prática
- Empregadores poderão, de forma opcional, criar protocolos internos de acolhimento para trabalhadoras vítimas de violência doméstica.
- As empresas poderão oferecer canal interno sigiloso para relatos e encaminhar a trabalhadora a serviços de saúde, assistência social ou orientação jurídica.
- Fica proibido praticar discriminação contra a trabalhadora por ter relatado violência doméstica.
- Os dados sobre a situação da trabalhadora deverão ser protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Órgãos públicos poderão promover orientações e capacitações sobre o tema.