O que a proposta faz
O projeto cria o Selo Empresa de Proteção à Mulher, um reconhecimento para empresas que mantenham programas ou ações permanentes de acolhimento e apoio a trabalhadoras vítimas de violência doméstica (violência praticada dentro da casa ou da família). Para receber o selo, a empresa pode adotar medidas como canais internos sigilosos para relatos, encaminhamento da funcionária à rede pública de proteção, treinamento de gestores e campanhas educativas. Segundo o autor, hoje não existe um mecanismo nacional que reconheça oficialmente essas boas práticas. O selo é simbólico: não cria órgãos públicos nem despesas obrigatórias para o governo, e a adesão é voluntária. Para o autor, a proposta estimula a responsabilidade social das empresas e a proteção à mulher no trabalho.
O que muda na prática
- Fica criado o Selo Empresa de Proteção à Mulher, para empresas que apoiem de forma contínua trabalhadoras vítimas de violência doméstica.
- A participação é voluntária, e nenhuma empresa fica obrigada a aderir ao programa.
- O governo federal deverá definir em regulamento como o selo será concedido, renovado e cancelado.
- O Poder Executivo poderá fazer campanhas para incentivar empresas a aderir ao programa.
- O selo não cria órgãos, cargos nem despesas obrigatórias para o poder público.
Quem é afetado
- Mulheres trabalhadoras vítimas de violência doméstica